DECRETO DE 22 DE JULHO DE 1970
Altera prazo fixado pelo Decreto
de 3 de junho de 1970 que constitui Comissão incumbida da
criação e organização do Centro de
Pesquisas Informáticas, do Instituto de Pesquisas
Tecnológicas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, o
prazo fixado pelo artigo 2.º, do Decreto de 3 de junho de 1970,
para a conclusão dos trabalhos afetos à Comissão
constituída no artigo 1.º do mesmo decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.