ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º, do Decreto-lei de 9 de outubro de 1969, fica aberto na Secretaria da Fazenda, as diversas Secretarias, um crédito de NCr$ 84.167.793,00 (oitenta e quatro milhões, cento e sessenta e sete mil, setecentos e noventa e três cruzeiros novos), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:




Parágrafo único - O valor do presente crédito seré coberto com o produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realiza nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.º - Em decorrência das suplementações de que trata o artigo anterior, ficam alteradas as Demonstrações da Despesa por Projetos ou Subprogramas segundo o Subsetor, na seguinte conformidade:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de janeiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.
