DECRETO DE 23 DE FEVEREIRO DE 1976

Dispõe sobre prorrogação de prazo para o aproveitamento de servidores estaduais pelo Departamento de Transportes Internos

ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica prorrogado até 20 de março de 1970, o prazo de que trata o artigo 1.º, do Decreto de 26 de janeiro de 1970, que dispõe sôbre a aproveitamento de servidores estaduais pelo Departamento de Transportes Internos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.