DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no distrito, município e comarca da Capital - 30.º Subdistrito Ibirapuera, necessário à construção do Grupo Escolar Experimental do «Brooklin II»

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. .. 3.365, de 21 de junho de 1941, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno, de formato irregular, com 10.047,00 m² (dez mil e quarenta e sete metros quadrados), constituída pelos lotes 17, 18. 19, 20, 21, 22, 23 24, 25, 26, 27 e 28 - Setor 85 - Quadra 497, distrito, município e comarca da Capital - 30.º Subdistrito - Ibirapuera, que consta pertencer a Caio de Paranaguá Moniz, Espólio de Paulo Lacerda Quartim Barbosa e Pradínia S.A. Administração e Serviços, necessária à construção do Grupo Escolar Experimental do «Brooklin II», com as medidas e confrontações constantes da planta e memorial descritivo, anexos ao processo n. 32.017-69. da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «Iniciam-se no ponto «A», situado na intersecção dos alinhamentos da Avenida 1, atual Avenida Engenheiro Luiz C. Berrini, com o da Rua 7; daí, segue pelo alinhamento da Rua 7 na distância de 164,50 metros até o ponto «B», situado na intersecção dos alinhamentos da Rua 7 com a Rua 2; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua 2 na distância de 59,64 metros até o ponto «C», localizado na intersecção dos alinhamentos da Rua 2 com o alinhamento divisório do loteamento, ponto de divisa entre os lotes 17 e 33; daí, deflete à direita e segue pelo citado alinhamento divisório na distância de 164,50 metros até o ponto «D», localizado no alinhamento da Avenida Engenheiro Luiz C. Berrini; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da mesma avenida, na distância de 62,50 metros até o ponto «A», início da presente descrição».
Artigo 2.º - A desaprorpiação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Fundo Estadual de Construções Escolares - FECE, exercício de 1970.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça.
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.