DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 1970
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no distrito, município e comarca da
Capital - 30.º Subdistrito Ibirapuera, necessário à
construção do Grupo Escolar Experimental do
«Brooklin II»
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. .. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno, de formato
irregular, com 10.047,00 m² (dez mil e quarenta e sete metros
quadrados), constituída pelos lotes 17, 18. 19, 20, 21, 22, 23 24, 25,
26, 27 e 28 - Setor 85 - Quadra 497, distrito, município e
comarca da Capital - 30.º Subdistrito - Ibirapuera, que consta
pertencer a Caio de Paranaguá Moniz, Espólio de Paulo
Lacerda Quartim Barbosa e Pradínia S.A.
Administração e Serviços, necessária
à construção do Grupo Escolar Experimental do
«Brooklin II», com as medidas e confrontações
constantes da planta e memorial descritivo, anexos ao processo n.
32.017-69. da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «Iniciam-se
no ponto «A», situado na intersecção dos
alinhamentos da Avenida 1, atual Avenida Engenheiro Luiz C. Berrini,
com o da Rua 7; daí, segue pelo alinhamento da Rua 7 na
distância de 164,50 metros até o ponto «B»,
situado na intersecção dos alinhamentos da Rua 7 com a
Rua 2; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da
Rua 2 na distância de 59,64 metros até o ponto
«C», localizado na intersecção dos
alinhamentos da Rua 2 com o alinhamento divisório do loteamento,
ponto de divisa entre os lotes 17 e 33; daí, deflete à
direita e segue pelo citado alinhamento divisório na
distância de 164,50 metros até o ponto «D»,
localizado no alinhamento da Avenida Engenheiro Luiz C. Berrini;
daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da mesma
avenida, na distância de 62,50 metros até o ponto
«A», início da presente
descrição».
Artigo 2.º - A desaprorpiação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Fundo Estadual de Construções Escolares - FECE,
exercício de 1970.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça.
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.