DECRETO DE 23 DE ABRIL DE 1970
Aprova o Plano Especial de
Aplicação de Serviços em Regime de
Programação Especial, relativo ao Decreto-lei de 14 de abril de
1970, que dispde sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do
artigo 7.° do Decreto-lei de 9 de outubro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Especial de Aplicação, constante SEP n. 308/70, para as Unidades abaixo discriminadas, no valor de NCr$ 12.519.472,00 (doze milhões, quinhentos e dezenove mil e quatrocentos e setenta e dois cruzeiros novos), nos têrmos dos incisos III e IV do artigo 20 do Decreto n. 52.334, de 29 de dezembro de 1969:
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado pelo
artigo anterior deverão onerar a seguinte dotação
do orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de abril de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.