DECRETO DE 23 DE JULHO DE 1970
Dispõe sôbre concessão da Medalha "Valor Cívico"
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTA DO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando que os soldados Manoel
Martins e Antonio Rodrigues, da Policia Militar do Estado de São
Paulo, agindo com presteza e coragem, salvaram de risco fatal a vida de
um semelhante;
Considerando que com tal atitude, demonstraram abnegação
e espírito de solidariedade humana, fazendo-se credores de
público reconhecimento,
Decreta:
Artigo 1.° - É
concedida a Medalha "Valor Cívico" de 3.ª Categoria,
instituída pela Lei n. 3.454, de 17 de agôsto de 1956,
alterada pelo Decreto-Lei de 24 de março de 1970 e regulamentada
pelo Decreto n. 52.455, de 19 de maio de 1970, aos Srs. Manoel Martins
e Antonio Rodrigues.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sá e Cunha e Melo - Secretário da Segurança Pública
Carlos Eduardo de Camargo Aranha - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil..
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.