DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 1970
Dispõe sôbre a supressão do R.T.I, para o cargo que especifica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o Parecer n. 577/70,
da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suprimido o Regime de Tempo Integral para
o cargo de Engenheiro-Agrônomo, referência "20", Grau "B",
do QSA-PP-IH, lotado no Instituto Agronômico, da Secretaria da
Agricultura, de que é titular a sra. Ana Maria de Carvalho
Stellfeld
Artigo 2.º - Em consequência da supressão do
RTI, a funcionário referida no artigo anterior deixa de receber
o acréscimo remuneratório do Regime de Tempo Integral.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor no
dia em que a funcionário referida no artigo 1.º iniciar o
exercício no Departamento de Orientação
Técnica da Coordenadoria de Assistência Técnica
Integral, da Secretaria da Agricultura, onde seu cargo será
relatado.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura.
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.