DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 1970

Dispõe sôbre a supressão do R.T.I, para o cargo que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer n. 577/70, da C.P.R.T.I.,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica suprimido o Regime de Tempo Integral para o cargo de Engenheiro-Agrônomo, referência "20", Grau "B", do QSA-PP-IH, lotado no Instituto Agronômico, da Secretaria da Agricultura, de que é titular a sra. Ana Maria de Carvalho Stellfeld
Artigo 2.º - Em consequência da supressão do RTI, a funcionário referida no artigo anterior deixa de receber o acréscimo remuneratório do Regime de Tempo Integral.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor no dia em que a funcionário referida no artigo 1.º iniciar o exercício no Departamento de Orientação Técnica da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria da Agricultura, onde seu cargo será relatado.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura.
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.