DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 1970

Declara de natureza urgente a desapropriação de imóveis necessários à construção da "Rodovia dos Imigrantes"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de natureza urgente, para os efeitos do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.788, de 21 de maio de 1956, a dsapropriação de que trata o Decreto de 9 de janeiro de 1970, no tocante aos imóveis compreendidos entre as Estacas 379 + 12,50 a 500 + 18,00, necessários á construção da "Rodovia dos Imigrantes".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.