DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 1970
Dá denominação a estabelecimento de ensino
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando as excelsas virtudes morais que exornaram o
espírito de Dona Idalina Macedo Costa de Abreu Sodré,
exemplo de grandeza e desprendimento, fidelidade e amor conjugal e
materno;
Considerando que seu amor ao Brasil, a suas tradições
luso-cristãs, à formação de nossa gente,
serviu de berço à educação de seus filhos,
alicerçandolhes o afeto pela Pátria e a
dedicação à coisa pública;
Considerando que cabe ao Estado oferecer à juventude - sobretudo
aos jovens estudantes - exemplos modelares de alta sensibilldade para
que nêles encontrem verdadeira expressão educacional,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Idalina Macedo Costa de Abreu Sodré" o Ginásio Estadual de Cachoeira Paulista.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1970.
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.