DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 1970
Autoriza celebração de convênio
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a
celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Palmares
Paulista, para que essa municipalidade, obedecidos os requisitos legais
de efetuação de despesas públicas, proceda
á construção de uma quadra de bola ao cesto, em
imóvel de propriedade do Estado, arcando a referida Secretaria
com a importância de até Ncr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros
novos) para a execução do empreendimento e cabendo
á Prefeitura interessada o fornecimento da mão de obra,
assim como o númerário que porventura exceder o valor
previsto para a conclusão da obra.
Artigo 2.º
- Para o cumprimento das disposições contidas no artigo
anterior, ficam dispensadas, em caráter excepecional, as
exigências do Decreto n. 48.037, de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.º
- As despesas decorrentes da execução dêste decreto
correrão à conta dos recursos provenientes do
Código local 10.01.01 - G. S. Elemento 4.1.2.0.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 25 de emarço de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.