DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 1970
Dispõe sôbre
desapropriação de área necessária à
construção do reservatório de água tratada
no Bairro do Jaçanã, nesta Capital, integrante do Sistema
Cantareira (Ex-Juqueri)
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
Redação da Emenda Constitucional n. 2, de 30-10-69,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365 de 21-6-41,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Companhia Metropolitana de Água de
São Paulo - COMASP, devidamente autorizada pelo Decreto-Lei n.
10, de 21-3-69 por via amigável ou judicial, a área de
terra abaixo caracterizada e respectivas benfeitorias, situada no Birro
do Jçanã no município da Capital de São
Paulo necessária à construção do
reservatório de água tratada, integrante da Rêde de
Distribuição da Estação do Guaraú,
do "Sistema Cantareira" (Ex-Juqueri) e que consta pertencer a Eduardo
Kherlakian, Ítalo Amadio, Álvaro Marineli, Ney Ribeiro
Peracini, Embratel e Outros.
Artigo 2.º - A área mencionada tem a seguinte
descrição perimétrica :é delimitada por uma
poligonal, definida por suas coordenadas, expressas no sistema GAUSS
(Amplitude de fuso = 6º; Meridiano Central = 48º; K =
0,999333) de acôrdo com a planta n. 9-6 escala I: 2000, da
Prefeitura Municipal de São Paulo e cadastrada pela planta n.
9032-150 CI - da COMASP tem início no ponto A de coordenadas
2.404.400 N e 641.700 E; daí segue com azimute plano de 90º
00' e uma distância de 200,00 metros, ponto B de coordenadas
2.404.400 N e 641.900 E; daí segue com azimute plano de
180º00' e uma distância de 200,00 metros, ponto C de
coordenadas 2.404.200 N e 641.900 E; daí segue com azimute plano
de 270º 00' e uma distância de 200.00 metros, ponto D de
coordenadas 2.404.200 N e 641.700 E; daí segue com azimute plano
de 0º00' e um distância de 200,00 metros, ponto A, onde
inicia a descrição dêste perímetro.
A poligonal de que trata o presente Decreto, acima definida encerra a área de 40.000 m².
Artigo 3.º - A desapropriação de que trata
êste Decreto, é de natureza urgente, para os fins do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21-6-41, com a
redação dada pela Lei n. 2.766 de 21-5-56.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do
presente Decreto, correrão por conta das recursos
próprios da Companhia Metropolitana de Água de São
Paulo - COMASP.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda. Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 25 de junho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N.A.
DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 1970
Dispõe sôbre
dasapropriação de área necessária á
construção do reservatório de água tratada
no Bairro do Jaçanã, nesta Capital integrante do Sistema
Cantareira (ex-Juquerí)
Retificação
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
Redação da Emenda Constitucional n.º 2, de 30-10-69,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n.º 3.365, de 21-6-41.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de
ser dasapropriada pela Companhia Mtropolitana de Aguas de São
Paulo - COMASP, devidamente autorizada pelo Decreto-lei n.º 10, de
21-3-69, por via amigável ou judicial, a área de terra
abaixo caracterizada e respectivas benfeitorias, situada no bairro do
Jaçanã no município da Capital de São
Paulo, necessária à construção do
reservatório de água tratada, integrante da Rêde de
Distribuição da Estação de Tratamento do
Guaraú, do "Sistema Cantareira", Ex-Juquerí) e que consta
pertencer a Eduardo Kherlakian, Italo Amadio, Alvaro Marineli, Nely
Ribeiro Perradini, Embratel e outros.
Artigo 2.º - A área
mencionada tem a seguinte descrição perimétrica,
é delimitada por uma poligonal, definida por suas coordenadas,
expressas no sistema GAUSS (Amplitude d efuso = 6.º; Meridiano
Central = 48º, K = 0,999333) de acôrdo com a planta n.º
9-6, escala 1: 2000, da Prefeitura Municipal de São Paulo e
cadastrada pela planta n.º 9032-150 CI - da COMASP tem
início no ponto A de coordenadas, expressas nos sistema GAUSS
(Amplitude de fuso = 6.º Meridiano Central = 48º; K =
0,999333) de acôrdo com a planta n.º 9032-150 CI - da COMASP
tem início no ponto A de coordenadas 2.404.400 N e 641.700 E;
daí segue com azimute plano de 90º00' e uma
distância de 200,00 metros ponto B de coordenadas 2.404.400 N e
641.900 E; daí segue com azimute plano de 180º00 e uma
distância de 200,00 metros, ponto C de coordenadas 2.404.200 N e
541.900 E; daí segue com azimute plano de 270º 00 e uma
distância de 200,00 metros, ponto D de coordenadas 2.404.200 N e
641.700 E; dai segue com azimute plano de 0º00 e uma
distância de 200,00 metros, ponto A, onde inicia a
descrição dêste perímetro.
A poligonal de que trata o presente decreto, acima definida encerra a área de 40.000 m².
Artigo 3.º - A desapropriação de que trata
êste decreto é de natureza urgente, para os fins do artigo
15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21-6-41, com a
redação dada pela Lei n.º 2.786, de 21-5-56.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente
decreto, correrão por conta dos recursos próprios da
Companhia Metropolitana de Agua de São Paulo - COMASP.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de su publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 25 de junho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.