DECRETO DE 27 DE FEVEREIRO DE 1970
Dispõe sôbre lotação e cancelamento de cargos
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados nos estabelecimentos adiante
mencionados um (1) cargo de Secretário-QE-PP-II -
referência "50" dentre os criados pelo Decreto-Lei n. 3, de
28-2-69;
Colégio Estadual do Bosque da Saúde, na Capital;
Instituto de Educação Experimental de Jundiaí, em Jundiaí;
Colégio e Escola Normal Estadual "Silas Gedeão Coutinho" da Presidente Bernardes;
Escola Normal e Ginásio Estadual de Monte Azul Paulista;
Colégio Estadual "Casemiro de Abreu", da Capital;
Colégio Estadual de Araçatuba;
Colégio Estadual e Escola Normal "Ernesto Fonseca", de Chavantes;
Colégio Estadual "Prof. Eurico Figueiredo", da Capital;
Instituto de Educação Estadual "Monsenhor Bicudo". de Marília;
Colégio Estadual "Prof. Luiz Gonzaga Righini", da Capital;
Colégio Estadual de Andradina;
Instituto de Educação Estadual "Leonidas Amaral Vieira", de Santa Cruz do Rio Pardo.
Artigo 2.º - Ficam canceladas as lotações dos
cargos de Secretário QE-PP-II - referência "46", dos
estabelecimentos citados no artigo anterior.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da
Educação
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de
1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.