DECRETO DE 27 DE MAIO DE 1970
Dispõe
sôbre o funcionamento da Inspetoria de Educação
Física e Esportes, no Município de Cruzeiro
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada a funcionar, no Interior do Estado de São Paulo, 1
(uma) Inspetoria de Educação Física e Esportes,
subordinada ao Departamento de Educação Física e
Esportes, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, com sede na
cidade de Cruzeiro, tendo sob sua jurisdição as seguintes
cidades: Areias, Bananal, Lavrinhas, Piquete, Queluz, São
José do Barreiro e Silveiras.
Artigo 2.º - O Diretor
Geral do Departamento de Educação Física e
Esportes tomará as providências necessárias
à instalação e funcionamento da Inspetoria a que
se refere o artigo anterior, propondo à autoridade competente as
medidas que excederem da sua alçada.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Publicado na Casa Civil, aos 27 de maio de 1970
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.