DECRETO DE 26 DE AGÔSTO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Monte Castelo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.294, de 25 de março de 1970,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica autorizada, em deferimento ao pedido onjeto do processo GG n.680-70, a doação à Prefeitura Municipal de Monte Castelo, de um veículo usado, Pick-Up, Chevrolet, ano 1960, G-60A2007-M, PI-1349, pertencente à Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração.

Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Transito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeiranres, 26 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocga Camargo, Secretário da Agricultura
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 27 DE AGÔSTO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Monte Castelo

Retificação
Onde se lê: Decreto de 28 de agôsto de 1970
Leia-se: Decreto de 27 de agôsto de 1970
Onde se lê: Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de agôsto de 1970
Leia-se: Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de agôsto de 1970.