DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 1970
Dispõe sôbre a transferência
à Superintendência de Saneamento Ambiental SUSAM - de
dotações orçamentárias
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas à
Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM, as
dotações orçamentárias consignadas neste
exercício ao Fundo de Erradicação da
Malária e Profilaxia da Doença de Chagas, nos
têrmos dos artigos 8.º e 10 do Decreto-lei n. 232, de 17 de
abril de 1970.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 27 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.