DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1970
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, em doação, imóvel com benfeitorias,
situado no município e comarca de Estrêla D'Oeste,
destinado à residência do Juíz da Comarca
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
por doação, da Prefeitura Municipal de Estrêla
D'Oeste, imóvel com benfeitoria, situado
no distrito, município e comarca de Estrêla D'Oeste, com a
área de 420,00 m² (quatrocentos e vinte metros quadrados)
destinado à instalação da residência do Juiz
de Direito da Comarca, com as medidas e confrontações
constantes da planta e memorial descritivo anexos ao processo
PGE-31.598|69, a saber: "o terreno tem início ponto "A" situado
no alinhamento da Avenida São Paulo, distante 22,00 m do
alinhamento da rua Pernambuco e segue até o ponto "B", numa
distância de 42,00 m dividindo com Aurelio Rodrigues Munhos; do
ponto "B" defletindo a direita segue até o ponto "C" distante 10
m., confrontando com José Beran e do ponto "C, defletindo
á direita segue numa distância de 42,00 m até o
ponto "D" situado no alinhamento da Av. São Paulo, dividindo com
Aumindo Francisco de Souza, e do ponto "D" defletindo à direita,
segue pelo alinhamento da Av. São Paulo numa distância de
10,00 m até o ponto "A", onde teve início a presente
descrição. A benfeitoria encerra a área constituda
de 176.50 m² (cento e setenta e seis metros quadrados e cinquenta
decimetros quadrados)".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A,