ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de 476,80 m². de teira, situada no município e comarca de Osasco, necessária à construção das 3.ª e 4.ª linhas auxiliares da Estrada de Ferro Sorocabana, que consta pertencer à Cia. Brasileira de Sintéticos, sucessora de Rilsan Brasileira S.A., cujos limites e confrontações constam da planta PC 3.936, de 28 de março de 1968, da referida ferrovia e memorial descritivo ambos compreendidos no processo n. 1.323 da Secretaria dos Transportes, a saber: "Confrontações e divisas: As divisas desta área, se iniciam em um ponto A sôbre a cêrca de arame da E.F.S., distante 16,00 m. do eixo da entrevia das linhas 1 e 2, em normal ao km TR. 17 mais 425,10 m., lado direito da faixa, ai seguem em curva a esquerda de raio igual 295,00 m. e desenvolvimento de 109,67 metros até o ponto B, sôbre cerca divisória, distante 23,00 m. do eixo da entrevia das linhas 1 e 2, em normal ao km TR. 17 mais 308,30 m., ai defletem à direita e seguem em reta pela referida cêrca por 8,81 m. até o ponto C, vértice de cêrcas distante 15,00 m. do eixo da entrevia das linhas 1 e 2, em normal a km TR. 17 mais 312,30 m., ai seguem em curva à direita pela cêrca da E F.S. de raio igual 266,00 e desenvolvimento de 107,55 m. até o ponto A, origem. Confinando em AB com o transmitente em BC com Frigorífico Anglo S. A. e em CA com a adquirente".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2 786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça.
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsdvel pelo S.N.A.