DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 1970
Constitui Comissão de Estudos
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SãO PAULO,
NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de
atribuições, e
Considerando a necessidade de unificar e sistematizar a
legislação estadual sôbre obras, serviços e
compras, cujas normas se acham dispersas e desatualizadas, o que
dificulta a sua interpretação e aplicação
por todos os Poderes e órgãos do Estado;
Considerando que há estudos iniciados nesta
administração mas ainda não apresentados ao
Governador para exame final e encaminhamento do projeto de lei à
Assembléia Legislativa;
Considerando a urgência da conclusões dêsses estudos
para que a futura lei possa ser votada ainda nesta legislatura e
promulgada neste exercício,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituida, junto a Casa Civil do
Governador, Comissão de Estudos integrada pelos
Secretários de Estado da Casa Civil, da Justiça, da
Fazenda, dos Serviços e Obras Públicas, dos Transportes,
do Trabalho e Administração e de Economia e Planejamento,
para, no prazo de 15 dias, elaborar anteprojeto de lei sôbre
obras, serviços e compras do Estado.
Artigo 2.º - O Secretário de Estado Chefe da Casa
Civil convocará imediatamente a Comissão para reunir-se
em seu Gabinete e escolher o Membro que a presidirá.
Artigo 3.º - Os órgãos da
administração centralizada e descentralizada do Estado,-
que tiverem estudos ou sugestões a oferecer sôbre a
matéria deverão encaminhá-los ao Presidente da
Comissão.
Artigo 4.º - Na elaboração do anteprojeto a
Comissão deverá atender às peculiaridades dos
vários órgãos do Estado, interessados no assunto e
à orientação das normas gerais federais
sôbre licitação.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará era vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1.970.
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA
Ruy Nogueira Martins, Secretário de Estado-Chefe da Casa
Civil, Substituto
Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 1.970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.