DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 1970

Constitui Comissão de Estudos

CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SãO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de atribuições, e
Considerando a necessidade de unificar e sistematizar a legislação estadual sôbre obras, serviços e compras, cujas normas se acham dispersas e desatualizadas, o que dificulta a sua interpretação e aplicação por todos os Poderes e órgãos do Estado;
Considerando que há estudos iniciados nesta administração mas ainda não apresentados ao Governador para exame final e encaminhamento do projeto de lei à Assembléia Legislativa;
Considerando a urgência da conclusões dêsses estudos para que a futura lei possa ser votada ainda nesta legislatura e promulgada neste exercício,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica constituida, junto a Casa Civil do Governador, Comissão de Estudos integrada pelos Secretários de Estado da Casa Civil, da Justiça, da Fazenda, dos Serviços e Obras Públicas, dos Transportes, do Trabalho e Administração e de Economia e Planejamento, para, no prazo de 15 dias, elaborar anteprojeto de lei sôbre obras, serviços e compras do Estado.
Artigo 2.º - O Secretário de Estado Chefe da Casa Civil convocará imediatamente a Comissão para reunir-se em seu Gabinete e escolher o Membro que a presidirá.
Artigo 3.º - Os órgãos da administração centralizada e descentralizada do Estado,- que tiverem estudos ou sugestões a oferecer sôbre a matéria deverão encaminhá-los ao Presidente da Comissão.
Artigo 4.º - Na elaboração do anteprojeto a Comissão deverá atender às peculiaridades dos vários órgãos do Estado, interessados no assunto e à orientação das normas gerais federais sôbre licitação.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará era vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1.970.
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA
Ruy Nogueira Martins, Secretário de Estado-Chefe da Casa
Civil, Substituto
Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 1.970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.