DECRETO DE 29 DE MAIO DE 1970
Revoga o Decreto n.
51.128, de 20 de dezembro de 1968, que dispõe sôbre a
utilização de bens móveis e imóveis das
ferrovias da administração direta ou indireta do Estado,
tornados dispensáveis a seu serviço em decorrência
de supressão de ramais
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n. 51.128, de 20 de dezembro de 1968.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 29 de maio de 1970
Imaculada Viola, Responsável pelo S. N. A.