DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 1970

Aprova Plano de Aplicação de Serviços em Regime de Programação Especial, à conta da Prioridade II de que trata o Decreto n. 52.334, de 29 de dezembro de 1969

CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano de Aplicação da unidade abaixo discrimadada, no valor de Cr$ 102.300.000,00 (crnto r dois milhõre e trezentos mil cruzeiros), nos têrmos dos incisos III e IV do artigo 20 do Decreto n. 52.334, de 29 de dezembro de 1969: 


Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar a seguinte dotação do orçamento vigente: 


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1970.
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.