DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 1970

Dispõe sôbre concessão de auxílio financeiro à entidade assistencial que especifica.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Considerando que violento temporal, ocorrido no dia 25 do mês de janeiro de 1970, na região de Mococa - Tapiratiba, neste Estado, ocasionou a morte de várias pessoas e o desabrigo de cêrca de 50 (cinquenta) famílias, além de graves danos materiais de ordem diversa;
Considerando o disposto no artigo n. 16, do Decreto-lei n. 63 de 15 de maio de 1969, que faculta ao Poder Executivo a concessão de auxilio financeiro em casos excepcionais, de emergência ou de calamidade pública, dispensados quaisquer outros requisitos, a juízo do Governador do Estado; e
Considerando, finalmente, que o Órgão Colegiado do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, em sua 188.ª sessão ordinária, realizada no dia 27 de janeiro de 1970, houve por bem sugerir ao Govêrno do Estado que se conceda, em caráter de urgência, à Fundação Plano de Amparo Social, um auxílio financeiro destinado especificamente ao atendimento das vítimas do citado temporal,


Decreta:


Artigo 1.º
- Fica concedido à Fundação Plano de Amparo Social, desta Capital, o auxílio financeiro de NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos) a ocorrer às despesas decorrentes dos auxílios que venham a ser prestados às vítimas das inundações ocorridas na zona Mococa - Tapiratiba, neste Estado.

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 07 - Casa Civil - 15 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções - Categoria Econômica -3.2.9.0. - 3.2.9.5. do orçamento vigente.

Parágrafo único - O saldo porventura existente do emprêgo do auxílio financeiro previsto no artigo 1.º dêste Decreto, reverterá ao orçamento vigente do CEAS, obedecidas as normas de praxe da Secretaria da Fazenda.

Artigo 3.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de janeiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.