DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 1970
Dispõe sôbre concessão de auxílio financeiro à entidade assistencial que especifica.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO
ESTADO DO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais.
Considerando que violento temporal, ocorrido no dia 25
do mês de janeiro de 1970, na região de Mococa -
Tapiratiba, neste Estado, ocasionou a morte de várias pessoas e
o desabrigo de cêrca de 50 (cinquenta) famílias,
além de graves danos materiais de ordem diversa;
Considerando o disposto no artigo n. 16, do
Decreto-lei n. 63 de 15 de maio de 1969, que faculta ao Poder Executivo
a concessão de auxilio financeiro em casos excepcionais, de
emergência ou de calamidade pública, dispensados quaisquer
outros requisitos, a juízo do Governador do Estado; e
Considerando, finalmente, que o Órgão Colegiado do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, em sua
188.ª sessão ordinária, realizada no dia 27 de
janeiro de 1970, houve por bem sugerir ao Govêrno do Estado que se
conceda, em caráter de urgência, à
Fundação
Plano de Amparo Social, um auxílio financeiro destinado
especificamente ao atendimento das vítimas do citado temporal,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido à Fundação
Plano de Amparo Social, desta Capital, o auxílio financeiro de
NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos) a ocorrer às despesas
decorrentes dos auxílios que venham a ser prestados às
vítimas das inundações ocorridas na zona Mococa -
Tapiratiba, neste Estado.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código 07 - Casa Civil
- 15 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções -
Categoria Econômica -3.2.9.0. - 3.2.9.5. do orçamento
vigente.
Parágrafo único - O saldo porventura existente do
emprêgo do auxílio financeiro previsto no artigo 1.º dêste
Decreto, reverterá ao orçamento vigente do CEAS,
obedecidas as normas de praxe da Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,
30 de janeiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José
Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de janeiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.