DECRETO DE 30 DE ABRIL DE 1970

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terras situada no município de São Paulo, necessária a construção e ampliação do Setor de Santana, do Departamento de Águas e Esgotos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 34, inciso 'XXIII da Constituição do Estado com a redação dada pela emenda n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Esgotos (DAE), por via, amigável ou judicial, uma área de terras, situada na rua Antonio Pereira de Sousa n. 176, no bairro de Santana, município e comarca da Capital, que consta pertencer a Aluízio Vilenzio, necessária à construção e ampliação do Setor de Santana do DAE, com as medidas e confrontações constantes da planta, que seguem: trinta e quatro metros e noventa centímetros (34,90 m) de frente para a rua Antonio Pereira de Sousa, cinquenta e quatro metros e cinquenta centimetros (54,50 m) do lado direito onde confronta com o Departamento de Águas e Esgotos, quarenta e nove metros (49.00 m) do lado esquerdo onde confronta com quem de direito e vinte e seis metros e cinquenta centímetros (26,50 m) onde confronta com quem de direito.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior e declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos do sub-elemento 4.1.1.5., do orçamento do Departamento de Águas e Esgotos de São Paulo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.