DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 1970
Dispõe sôbre
abertura de crédito especial, nos têrmos do Artigo
1.º do Decreto-Lei de 6 de março de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
1.º do Decreto-Lei de 6 de março de 1970, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à mesma Secretária, um
crédito especial de Cr$ 239.300,00 (duzentos e trinta e nove mil
e trezentos cruzeiros), destinado a atender às despesas
decorrentes do Convênio para Instalação em
São Paulo do Escritório Sub-Regional do Centro
Interamericano de Promoção de Exportações
(CIPE-SP), órgão da Organização dos Estados
Americanos (OEA). '
Parágrafo único: -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
de que trata o Decreto-Lei de 6 de março de 1970.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao crédito especial a que se refere o artigo anterior observarão, segundo a Despesa da Unidade Orçamentária discriminada por subelementos (Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964) e a Demonstração da Despesa por projetos e subprogramas, segundo o subsetor, a seguinte classificação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 30 de junho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 1970
Dispõe sôbre
abertura de crédito especial, nos têrmos do artigo
1.º do Decreto-Lei de 6 de março de 1970
Retificação
Artigo 2.º -
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR PROJETOS OU SUBPROGRAMAS SEGUNDO O SUBSETOR
Onde se lê:
Código
Subsetor 312
Leia-se:
Código
Subsetor 412