DECRETO DE 30 DE JULHO DE 1970
Dá denominação a estabelecimento de ensino
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVRNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando os relevantes
serviços prestados à nossa gente e à nossa
atividade empresarial, cultural e humanidade e pelo trabalho de
intedescendentes de japoneses na comunidade brasileira, realizado por
Shinquichi Agari;
Considerando que emigrado para o
Brasil, aqui se tornou um dos mais acérrimos defensores de nosso
estilo de vilda cultor de nossas tradições, relevando entranhado
e sincero amor pela pátria de adoção;
Considerando sua extrema
dedicação ao amanho da terra às atividades da
livre emprêsa, e ao desenvolvimento social do povp brasileiro,
deixou exemplos dignificantes para os jovens, máxime para a
juventude escolar;
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Grupo Escolar
Shinquichi Agari" o Grupo Escolar de Vila Coruçá, em
São Miguel Paulista.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.