DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 1970

Estrutura o Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Justiça, e dá providência correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que por fôrça do Ato Complementar n.º 47 de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n.º 5, de 13 de dezembro de 1968, e nos têrmos do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados definido pelo Decreto n.º 51.668, de 10 de abril de 1969, fica organizado, I no âmbito da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Justiça, de conformidade com as disposições dêste Decreto.
Artigo 2.º - Na Administração Superior da Secretaria e da Sede Integra o Sistema um Setor de Transportes subordinado à Diretoria Geral.
Artigo 3.º - As funções de Órgão Setorial, no âmbito da Unidade Orçamentária serão exercidas pelo Setor de Transportes.

Parágrafo único - O Setor de Transportes exercerá ainda as funções de órgão Subsetorial em relação à Unidade de Despesa Gabinete do Secretário, Assessorias e Diretoria Geral.
Artigo 4.º - Exercerá a função de órgão Detentor, o Setor de Transportes.

Parágrafo único - O dirigente da frota poderá definir como órgãos Detentores além do relacionado no artigo, outras unidades administrativas.

Artigo 5.º - As atribuições do Órgão Setorial, do Órgão Subsetorial, do Órgão Detentor, dos usuários e dos dirigentes de subfrota são as estabelecidas no Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.
Artigo 6.º - Fica criado um Setor de Transportes subordinado à Diretoria Geral.
Artigo 7.º - O Secretário da Justiça designará servidor para exerecer a função de Chefia criada por êste decreto e determinará as providências necessárias à implantação do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, na Unidade Orçamentária.
Artigo 8.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.