DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 1970
Estrutura o Sistema de Administração dos Transportes
Internos Motorizados na Administração Superior da
Secretaria e da Sede, da Secretaria da Justiça, e dá
providência correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que por fôrça do
Ato Complementar n.º 47 de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o
§ 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n.º 5, de
13
de dezembro de 1968, e nos têrmos do artigo 89 da Lei n. 9.717,
de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O Sistema de Administração dos
Transportes Internos Motorizados definido pelo Decreto n.º 51.668,
de 10 de abril de 1969, fica organizado, I no âmbito da Unidade
Orçamentária Administração Superior da
Secretaria e da Sede, da Secretaria da Justiça, de conformidade
com as disposições dêste Decreto.
Artigo 2.º - Na Administração Superior da
Secretaria e da Sede Integra o Sistema um Setor de Transportes
subordinado à Diretoria Geral.
Artigo 3.º - As funções de
Órgão Setorial, no âmbito da Unidade
Orçamentária serão exercidas pelo Setor de
Transportes.
Parágrafo único -
O Setor de Transportes
exercerá ainda as funções de órgão
Subsetorial em relação à Unidade de Despesa
Gabinete do Secretário, Assessorias e Diretoria Geral.
Artigo 4.º - Exercerá a função de
órgão Detentor, o Setor de Transportes.
Parágrafo único -
O dirigente da frota
poderá definir como órgãos Detentores além
do relacionado no artigo, outras unidades administrativas.
Artigo 5.º - As
atribuições do
Órgão Setorial, do Órgão Subsetorial, do
Órgão Detentor, dos usuários e dos dirigentes de
subfrota são as estabelecidas no Sistema de
Administração dos Transportes Internos Motorizados.
Artigo 6.º - Fica criado um Setor de Transportes
subordinado à Diretoria Geral.
Artigo 7.º - O Secretário da Justiça
designará servidor para exerecer a função de
Chefia criada por êste decreto e determinará as
providências necessárias à
implantação do Sistema de Administração dos
Transportes Internos Motorizados, na Unidade
Orçamentária.
Artigo 8.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da
Reforma Administrativa
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.