DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Sociedade Instrução e Colonização, o imóvel localizado no Município de Franca necessário à construção do Colégio Técnico Insdustrial local

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Sociedade Instrução e Colonização, um terreno com a área de 35.600m² (trinta e cinco mil e seiscentos metros quadrados) situado no distrito, município e comarca de Franca necessário à construção do Colégio Técnico Industrial local, com as medidas e confrontações da planta anexa ao processo n. 30.973-68 da Procuradoria Geral do Estado a saber: "Tem início no ponto "A", situado na confluência da Rua Santa Catarina, na distância de 178,00 metros, até o ponto "A", origem da presente descrição, conforme planta anexa, perfazendo êsses alinhamentos e distâncias a superfície de 35.600,00 metros quadrados».
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça.
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.