Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 1970

Dispõe sobre dilatação de prazos fixados para a conclusão dos trabalhos da Comissão constituída pelo artigo 1.º do Decreto de 3 de junho de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica dilatado por mais 30 (trinta) dias, o prazo fixado pelo artigo 2.º, do Decreto de 3 de junho de 1970, prorrogado pelo artigo 1.º do Decreto de 22 de julho de 1970, para a conclusão dos trabalhos afetos à Comissão incumbida da criação e organização do Centro de Pesquisas Informáticas, do Instituto de Pesquisas Tecnológicas.


Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 31 de agôsto de 1970.


ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 31 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.