DECRETO DE 5 DE FEVEREIRO DE 1970
Dispõe sôbre cessão, em comodato, de veículo usado à Prefeitura Municipal de Osvaldo Cruz
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo n.º GG-163-70, a cessão em comodato, por
tempo indeterminado, à Prefeitura Municipal de Osvaldo Cruz, de
um veículo usado Ambulância Volkswagen, ano 1959 - motor
n.º 2.789.170, pertencente a Secretaria da Fazenda, e declarado
excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente da
Coordenação da Administração de Material,
da Secretaria do Trabalho e Administração,
Artigo 2.º - A cessão de que trata êste decreto
ficará revoga da se o veículo a que se refere o artigo
1.º não for retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.