DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículo usado a Prefeitura Municípal de Ibitinga
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo
1.º do Decreto-lei n.º 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG-2664|7C a
doação a Prefeitura Municípal de Ibitinga, de um
veículo usado Caminhão Guincho Chevrolet, 1963, motor
G63S-643-M, Pat. 239., pertencente a Secretana da Segurança
Pública, e declarado excedente pela DEMEX, da coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Admmistração.
Artigo 2.º -
A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio
do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o
certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º -
A doação de que trata êste decreto ficará
revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.°
não fôr retirado dentro de trinta dias
Artigo 4.º -
O prazo para uso do referido veículo e de um ano a partir da
publicação dêste decreto, quando a donatária
poderá dispor dêle sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.