ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo
1.º do Decreto-lei n. 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG. 1425-68, a
doação à Santa Casa de Nova Granada, de um
veículo usado Perua Willys, 1962, pela DEMEX, da Coordenadoria
da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º -
A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do
Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado
de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º -
A doação de que trata êste decreto ficará revogada
se o veículo a que se refere o artigo 1.º não
fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º -
O prazo para uso do referido veículo é de um ano, a
partir da publicação deste decreto, quando a donatária
poderá dispor dêle sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Santa Casa de Nova Granada
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em
deferimento ao pedido objeto do GG 1.425|68, a doação
à Santa Casa de Nova Granada, de um veículo usado Perua
Willys, 1962, pela Demex, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em
deferimento ao pedido objeto do GG 1.425|68, a doação
à Santa Casa da Nova Granada, de um veículo usado Perua
Willys, 1962, motor n. B2 129.138, pertencente à Secretaria da
Fazenda, e declarado excedente pela Demex, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.