DECRETO DE 5 DE FEVEREIRO DE 1970
Dispõe sôbre cessão, em comodato, de veículo usado à Prefeitura Municipal de Paulicéia
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo n.º GG-2090-69, a cessão em comodato,
por tempo indeterminado, à Prefeitura Municipal de
Paulicéia, de um veículo usado, Perua Willys, ano 1964 -
motor B-4-198.775, pertencente à Secretaria da Fazenda, e
declarado excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente,
da Coordenação da Administração de Material
da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A cessão de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta)
dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.