DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre dotação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Itaju
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 204, de 25 de março de
1970.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG-2662|70,a doação à Prefeitura
Municipal de Itaju de um veículo usado, PE-rua Volksagen, 1960, motor
B-27198, Pat. 1279. pertencente à Secretaria daria da
Segurança Pública, e declarado excedente pela DEMEX, da
Coodernadoria da Administração do Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo
1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do referido veículo é
de um ano a partir da poblicação dêste decreto,
quando a donatária poderá dispor dêle, sem qualquer
formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 13 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública.
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.