DECRETO DE 5 DE FEVEREIRO DE 1970

Dispõe sôbre cessão, em comodato, de veículo usado à Prefeitura Municipal de Pinhal

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE-3.908-69, a cessão em comodato, por tempo indeterminado, à Prefeitura Municipal de Pinhal, de um veículo usado, Perua Ford, ano 1961 motor F-10-AAESB-18.685, pertencente à Secretaria da Fazenda, e declarado excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A cessão de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1970. 
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.