DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba
ROBERTO
COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 1.º do Decreto-lei n. 204, de 25 de março de 1970.
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG. 2480/70, a
doação à Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba,
de um veículo usado Perua Volkswagen, 1959, motor B:6474,
chassis 13.157, Pat. 1113, pertencente à Secretaria da
Agricultura - CATI, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria
de Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º -
A Secretaria de Segurança Pública, por intermédio
do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o
certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º -
A doação de que trata êste decreto ficará
revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º
não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º -
O prazo para uso do veículo e de um ano a partir da
publicação dêste decreto, quando a donatária
poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de nobembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.