DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre
doação de veículo usado à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Jaú
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-lei n. 204, de 25 de março de 1970.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG-3689|67, a doação a Associação
de Pais e amigos dos excepcionais de jaú de um veículo
usado, Perua Chevrolet, 1960, motor G60A. 1110-M, Pat. 1334,
pertencente à Secretaria da Segurança Pública, e
declarado exedente pela DEMEX, Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ara doado.
Artigo 3.º - A doação de que se trata ste
decreto ficará revogada se o veículo a que refere o
artigo 1.° - não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do referido veículo
é de um ano a partir da publicação dêste
decreto, quando a donatária poderá dispor dêle, sem
qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sa publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública .
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de EstadoChefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.