DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jaú

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-lei n. 204, de 25 de março de 1970.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG-3689|67, a doação a Associação de Pais e amigos dos excepcionais de jaú de um veículo usado, Perua Chevrolet, 1960, motor G60A. 1110-M, Pat. 1334, pertencente à Secretaria da Segurança Pública, e declarado exedente pela DEMEX, Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ara doado.
Artigo 3.º - A doação de que se trata ste decreto ficará revogada se o veículo a que refere o artigo 1.° - não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do referido veículo é de um ano a partir da publicação dêste decreto, quando a donatária poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sa publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública .
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de EstadoChefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.