DECRETO DE 5 DE FEVEREIRO DE 1970

Dispõe sôbre cessão, em comodato, de veículo usado à Prefeitura Municipal de Pinhalzinho

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo n.º AP- 1.423-69, a cessão em comodato, por tempo indeterminado, à Prefeitura Municipal de Pinhalzinho, de um veículo usado, Caminhão Ford, ano 1952 motor n.º R2-SEX-11.526 - PI-585, pertencente ao Serviço Florestal, e declarado clarado excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A cessão de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1.970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.