DECRETO DE 5 DE FEVEREIRO DE 1970
Dispõe sôbre cessão, em comodato, de veículo usado à Prefeitura Municipal de Restinga
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo n. GG. -
1.867-69, a cessão em comodato, por tempo indeterminado,
à Prefeitura Municipal de Restinga, de um veículo usado,
Caminhão Chevrolet, ano 1949, motor n.º DEA-123.560,
PI-562, pertencente a Secretaria da Agricultura, CATI, e declarado
excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente, da
Coordenação da Administração de Material,
da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A
cesão de que trata êste decreto ficará revogada se
o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr
retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na datad e sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Antonio José Rodrigues Filho - Secretário da Agricultura.
José Henrique Turner - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.