ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.º do Decreto de 26-5-1970, que dispõe sôbre a aprovação de Planos de Aplicação à conta das Prioridades I e II:
"Artigo 1.º - Ficam aprovados os Planos de Aplicação das unidades abaixo discriminadas, no valor de Cr$ 40.154.734.00 (quarenta milhões, cento e cinquenta e quatro mil, setecentos e trinta e quatro cruzeiros) nos têrmos dos incisos III e IV do artigo 20 do Decreto n. 52.334, de 29 de dezembro de 1969:

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de setembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.