DECRETO DE 1.º DE OUTUBRO DE 1970

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, um terreno, sem benfeitorias, situado no distrito e município de Floreal, comarca de Nhandeara, necessário a construção de piscina

CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber dos Srs. Antonio Venditti e sua mulher, um terreno, sem benfeitorias, com a área de ... 1.350,00 m². (um mil, trezentos e cincoenta metros quadrados), situado no distrito e município de Floreal, comarca de Nhandeara, destinado à construção de piscina, com a medida e confrontações constantes do processo n. 33.158|70 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «As divisas tiveram início no ponto «A», denominado em planta anexa, colocado à 30,00 metros dos prolongamentos dos alínhamentos da Estrada Municipal, que liga Floreal à Gastão Vidigal, com a rua Cloves Gome de Oliveira; dêste ponto, segue por êste último alinhamento, numa distância de 30,00 metros até o ponto «B»; dai deflete 90.º à direita e segue confrontando com a Praça de Esportes «Dr. Orlando G. Zancaner, numa extensão de 45,00 metros até o ponto «C» colocado junto à cêrca da faixa da Estrada Estadual W. Luiz, dai deflete 90.º à direita e segue acompanhando a referida estrada, numa distância de 30,00 metros até o ponto «D»; dêste ponto, deflete 90.º à direita e segue pela divisa da propriedade do sr. Antonio Venditti, numa distância de 45,00 metros até o ponto onde tiveram início e fecham-se estas divisas.»
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1970.
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.