DECRETO DE 1.º DE OUTUBRO DE 1970
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, um terreno, sem benfeitorias,
situado no distrito e município de Floreal, comarca de
Nhandeara, necessário a construção de piscina
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO
DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
dos Srs. Antonio Venditti e sua mulher, um terreno, sem benfeitorias,
com a área de ... 1.350,00 m². (um mil, trezentos e
cincoenta metros quadrados), situado no distrito e município de
Floreal, comarca de Nhandeara, destinado à
construção de piscina, com a medida e
confrontações constantes do processo n. 33.158|70 da
Procuradoria Geral do Estado, a saber: «As divisas tiveram
início no ponto «A», denominado em planta anexa,
colocado à 30,00 metros dos prolongamentos dos
alínhamentos da Estrada Municipal, que liga Floreal à
Gastão Vidigal, com a rua Cloves Gome de Oliveira; dêste
ponto, segue por êste último alinhamento, numa
distância de 30,00 metros até o ponto «B»; dai
deflete 90.º à direita e segue confrontando com a
Praça de Esportes «Dr. Orlando G. Zancaner, numa
extensão de 45,00 metros até o ponto «C»
colocado junto à cêrca da faixa da Estrada Estadual W.
Luiz, dai deflete 90.º à direita e segue acompanhando a
referida estrada, numa distância de 30,00 metros até o
ponto «D»; dêste ponto, deflete 90.º à
direita e segue pela divisa da propriedade do sr. Antonio Venditti,
numa distância de 45,00 metros até o ponto onde tiveram
início e fecham-se estas divisas.»
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1970.
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.