DECRETO DE 2 DE FEVEREIRO DE 1970

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Cardoso, imóveis situados naquêle município

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Cardoso os imóveis abaixo caracterizados, com as medidas e confrontações constantes das plantas anexas ao processo n.º 31.602|69, da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
I - Uma área de terreno de formato retangular, com 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), com a seguinte descrição: «Inicía no ponto «A», situado no alinhamento da Avenida Central e distante 10,00 metros do alinhamento da rua Fábio Junqueira; daí, segue na distância de 30,00 metros até o ponto «B», dividindo com Espólio de Jeronimo Tavares de Miranda; daí, deflete à direita 90º na distância de 12,00 metros até o ponto «C», dividindo com Orozimbo Queiroz da Silva; daí, deflete à direita 90º na distância de 30,00 metros até o ponto «D», situado no alinhamento da Avenida Central, dividindo com Juvelino Gaidino; daí, deflete à direita 90º e segue pelo alinhamento da Avenida Central, na distância de 12,00 metros até o ponto «A», origem da presente descrição.
II - Uma área de terreno de formato retangular, com 820,00 m² (oitocentos e vinte metros quadrados), com a seguinte descrição: «Inicia no ponto «A», situado no cruzamento do alinhamento da rua Cenobelino de Barros Serra com a rua Jerônimo Ribeiro; daí, segue na distância de 40,00 metros até o ponto «B», situado no alinhamento da rua Jerônimo Ribeiro; daí, deflete a direita 90º e segue na distância 20,50 metros até o ponto «C», dividindo com sucessores de Raimundo Ferreira das Neves; daí, deflete a direita 90º e segue na distância de 40,00 metros até o ponto «D», situado no alinhamento da rua Cenobelino de Barros Serra, dividindo neste trecho com Carlos Mariano da Silva; daí, deflete a direita 90º e segue pelo alinhamento da rua Cenobelino de Barros Serra na distância de 20,50 metros até o ponto «A», origem da presente descrição».
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça.
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.