DECRETO DE 2 DE FEVEREIRO DE 1970
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Cardoso,
imóveis situados naquêle município
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Cardoso
os imóveis abaixo caracterizados, com as medidas e
confrontações constantes das plantas anexas ao processo
n.º 31.602|69, da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
I - Uma área de terreno de formato retangular, com 360,00
m² (trezentos e sessenta metros quadrados), com a seguinte
descrição: «Inicía no ponto «A»,
situado no alinhamento da Avenida Central e distante 10,00 metros do
alinhamento da rua Fábio Junqueira; daí, segue na
distância de
30,00 metros até o ponto «B», dividindo com
Espólio de Jeronimo Tavares de Miranda; daí, deflete
à direita
90º na distância de 12,00 metros até o ponto
«C», dividindo com Orozimbo Queiroz da Silva; daí,
deflete à direita 90º na distância de 30,00 metros
até o ponto
«D», situado no alinhamento da Avenida Central, dividindo
com Juvelino Gaidino; daí, deflete à direita 90º e
segue pelo alinhamento da Avenida Central, na distância de 12,00
metros até o ponto «A», origem da presente
descrição.
II - Uma área de terreno de formato retangular, com
820,00 m² (oitocentos e vinte metros quadrados), com a seguinte
descrição: «Inicia no ponto «A»,
situado no cruzamento do alinhamento da rua Cenobelino de Barros Serra
com a rua Jerônimo Ribeiro; daí, segue na distância de
40,00 metros até o ponto «B», situado no alinhamento
da rua Jerônimo Ribeiro; daí, deflete a direita 90º e
segue na distância 20,50 metros até o ponto
«C», dividindo com sucessores de Raimundo Ferreira das
Neves; daí, deflete a direita 90º e segue na distância
de 40,00 metros até o ponto «D», situado no
alinhamento da rua Cenobelino de Barros Serra, dividindo neste trecho
com Carlos Mariano da Silva; daí, deflete a direita 90º e
segue pelo alinhamento da rua Cenobelino de Barros Serra na
distância de 20,50 metros até o ponto «A»,
origem da presente descrição».
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça.
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.