DECRETO DE 2 DE JUNHO DE 1970

Dispõe sôbre afastamento de servidores públicos para participarem do VI Congresso Nacional de Hospitais

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Os servidores públicos que exerçam atividades hospitalares e participarem do VI Congresso Nacional de Hospitais, promovido pela Associação Bahiana de Hospitais, a realizar-se nos dias 27 de junho a 2 de julho de 1970, em Salvador, Bahia, terão considerados de efetivo exercício os dias em que deixarem de comparecer ao serviço.
Artigo 2.º - Para obtenção do benefício previsto no artigo anterior, deverão os interessados comprovar sua presença no certame, obedecendo as exigências do Decreto n.º 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de junho de 1970.
Imaculada Viola, Responsável pelo S. N. A.