DECRETO DE 2 DE JUNHO DE 1970
Dispõe sôbre afastamento de servidores públicos para participarem do VI Congresso Nacional de Hospitais
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os servidores públicos que exerçam
atividades hospitalares e participarem do VI Congresso Nacional de
Hospitais, promovido pela Associação Bahiana de
Hospitais, a realizar-se nos dias 27 de junho a 2 de julho de 1970, em
Salvador, Bahia, terão considerados de efetivo exercício
os dias em que deixarem de comparecer ao serviço.
Artigo 2.º - Para obtenção do
benefício previsto no artigo anterior, deverão os
interessados comprovar sua presença no certame, obedecendo as
exigências do Decreto n.º 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de junho de 1970.
Imaculada Viola, Responsável pelo S. N. A.