DECRETO DE 2 DE JULHO DE 1970

Autoriza a Secretaria da Educação a credenciar professôres estrangeiros

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Educação autorizada a credenciar, por período não superior a um ano, para ministração de aulas excedentes no ensino médio, os professôres estrangeiros contratados pela C.L.T., que tiveram seus contratos rescindidos por fôrça do Decreto n.º 52.356 de 12 de janeiro de 1970.
Artigo 2.º - Os professôres credenciados deverão apresentar, dentro do prazo do credenciamento, o título de naturalização, sob pena de terem cessadas suas atividades docentes.
Artigo 3.º - As disposições dêste decreto retroagirão à data da rescisão do contrato ou da dispensa dos referidos professôres, para aquêles que continuaram, em exercício de fato, nas funções docentes.
Artigo 4.º - A Secretaria da Educação tomará as providências necessárias para a regularização do pagamento devido àqueles professôres.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.