DECRETO DE 2 DE JULHO DE 1970
Autoriza a Secretaria da Educação a credenciar professôres estrangeiros
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Educação
autorizada a credenciar, por período não superior a um ano, para
ministração de aulas excedentes no ensino médio,
os professôres estrangeiros contratados pela C.L.T., que tiveram
seus contratos rescindidos por fôrça do Decreto n.º
52.356 de 12 de janeiro de 1970.
Artigo 2.º - Os professôres credenciados
deverão apresentar, dentro do prazo do credenciamento, o título
de naturalização, sob pena de terem cessadas suas
atividades docentes.
Artigo 3.º - As disposições dêste
decreto retroagirão à data da rescisão do contrato
ou da dispensa dos referidos professôres, para aquêles que
continuaram, em exercício de fato, nas funções
docentes.
Artigo 4.º - A Secretaria da Educação
tomará as providências necessárias para a
regularização do pagamento devido àqueles
professôres.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.