DECRETO DE 2 DE SETEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre afastamento de servidores públicos que participarem de encontro de nível cientifico

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os dentistas, servidores públicos, deixarem de comparecer ao serviço, por motivo de participação na Semana Odontológica, promovida pelo Diretório Acadêmico "XXV de Outubro" da Faculdade de Odontologia Universidade Católica de Campinas - que se realizará no período de 19 a 25 de outubro de 1970.
Artigo 2.º - Para obtenção das vantagens previstas no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituações do Decreto n. 52.322, de 18-11-69.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de setembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.