DECRETO DE 2 DE SETEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre afastamento de servidores públicos que participarem de encontro de nível cientifico
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
dentistas, servidores públicos, deixarem de comparecer ao
serviço, por motivo de participação na Semana
Odontológica, promovida pelo Diretório Acadêmico
"XXV de Outubro" da Faculdade de Odontologia Universidade
Católica de Campinas - que se realizará no período
de 19 a 25 de outubro de 1970.
Artigo 2.º - Para obtenção das vantagens
previstas no artigo anterior, deverão os interessados atender as
preceituações do Decreto n. 52.322, de 18-11-69.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de setembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.