DECRETO DE 3 DE JUNHO DE 1970
Dispõe sôbre a
declaração de utilidade pública, de uma
área de terra situada entre os municípios de Osasco e
Barueri, necessária ao prosseguimento das obras de
retificação do rio Tietê
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no disposto no artigo
34, inciso XXIII, da Constituição Estadual, combinado com
os artigos 2.º e 6.º, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, derrogado pela lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser expropriada pelo Departamento de Aguas e Energia
Elétrica, entidade autárquica estadual, criada pela lei
n.1.350, de 12 de dezembro de 1951, por via amigável, ou
judicial, uma área de terra abaixo discriminada e caracterizada,
bem como as benfeitorias e culturas nela existentes, situada entre os
municípios de Osasco e Barueri, necessária ao
prosseguimento das obras de retificação do rio
Tietê (trecho III).
Artigo 2.º - A área de terra de que trata o artigo
1.º, cobre, aproximadamente, 332.741,00 m² ou sejam 33,2741
hectares, que se desenvolvem em tôrno de um eixo assim descrito e
caracterizado: Começa o eixo na estaca 277 + 19,13 m, cujas
coordenadas que a definem e que foram extraídas da planta de
restituição aerofotogramétrica executada pela VASP
- Aerofotogrametria S. A., são: X = 618.800,00 e Y =
7.399.693,00. Daí, caminha o eixo projetado, no rumo 89º15'
SW, numa distância de aproximadamente 1.439 m, atingindo a estaca
349 + 19,13 m, P.C. da curva 7, que tem os seguintes elementos
caracteristicos: R.T. = 725,00 m; A.C. = 43º30'; e com
desenvolvimento de 550,43 m, atinge o P.T. da curva 7, na estaca 377 +
08,56 m. Daí agora num rumo de 45º45' NW, caminho
aproximadamente 281,00 m, atingindo a estaca 391 + 09,56 m, P.C. da
curva 8, que tem os seguintes elementos característicos: R =
600,00 m; A.C. 29º00'; e com desenvolvimento de 293,21 m, atinge a
estaca 406 + 02,77 m, ponto final do eixo projetado. A área de
aproximadamente 332.141,00 m² ou 33.2741 hectares, que se
desenvolve em tôrno do eixo projetado acima descrito, é
definida por uma faixa de terra assim caracterizada: Da estaca 277 +
19,13 m a estaca 340 + 00 m, a faixa tem a largura de 120 m. Da
estaca 340 + 00 m à estaca 349 + 18,13 m,
transição linear para 140 m. Da estaca 349 + 18,13 m
à estaca 377 + 08,56 m, a faixa tem a largura de 140 m. Da
estaca 377 + 08,56 m à estaca 381 + 00 m,
transição linear para 160 m. Da estaca 381 + 00 m
à estaca 387 + 00 m, a faixa tem a largura de 160 m. Da estaca
387 + 00 m à estaca 391 + 09,56 m, transição
linear para 130 m. Da estaca 391 -1- 09,56 m à estaca 406 +
02,77 m, a faixa tem 130 m de largura.
Artigo 3.º - A área de terra aludida neste decreto
tem sua propriedade atribuída, dentre outros, a Paul Bussmann,
Walter Blau, Espólio Conde Penteado, êsses ou sucessores.
Artigo 4.º - Na área de terra referida no artigo
anterior incluem-se terrenos reservados, de propriedade do Estado,
correspondentes as margens do rio Tietê, conforme preceituam os
artigos 11 e 14, do decreto federal n. 24.643, de 10 de julho de 1934.
Artigo 5.º - A desapropriação de que trata o
artigo 1.º é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
derrogado pela lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 6.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Aguas e Energia Elétrica, consignada em seu
orçamento.
Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 1970
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 3 DE JUNHO DE 1970
Dispõe sôbre, a declaração de utilidade pública, de uma área de terra situada entre os municípios de Osasco e Barueri, necessária ao prosseguimento das obras de retificação do rio Tietê
Retificação
Onde se lê:
Artigo 2.º - A área de terra de que trata o artigo
1.º... que tem os seguintes elementos característicos: R.T.
- 725,00 m;... A.C. - 29.º00'; com desenvolvimento de 293.21 m;...
A área de aproximadamente 332141,00 m ou 33,2741 hectares...
Leia-se:
Artigo 2.º - A área de terra de que trata o artigo
1.º... que tem os seguintes elementos característicos: R - 725.00
m;... A.C. - 29.º00'; e com desenvolvimento de 293,21m,... A
área de aproximadamente 332 741,00 m² de 33,2741
hectares,...