DECRETO DE 3 DE AGÔSTO DE 1970
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, áreas
de terra necessárias à construção da Estrada
Catanduva-Itajobi
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo
34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constituicional n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, diversas áreas de
terra necessárias à construção da Estrada
Catanduva-Itajobi, trecho Via Washington Luiz - Itajobi, entre as
estacas 6 + 14,48 = 0 e 436 + 10,07 = 435 + 9,66 e 893 + 15,80; 0 e 25
+ 19,35 = 893 + 15,80, configuradas na planta de projeto aprovado pelo
Sr. Diretor Geral do DER à fls. 19 dos autos 114.257-DER-65, em
5-11-65.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.