DECRETO DE 3 DE AGÔSTO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à construção da Estrada Catanduva-Itajobi

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constituicional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,


Decreta:


Artigo 1.º
- Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, diversas áreas de terra necessárias à construção da Estrada Catanduva-Itajobi, trecho Via Washington Luiz - Itajobi, entre as estacas 6 + 14,48 = 0 e 436 + 10,07 = 435 + 9,66 e 893 + 15,80; 0 e 25 + 19,35 = 893 + 15,80, configuradas na planta de projeto aprovado pelo Sr. Diretor Geral do DER à fls. 19 dos autos 114.257-DER-65, em 5-11-65.

Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.