DECRETO DE 3 DE SETEMBRO DE 1970
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Cúria Diocesana de Itapeva, imóvel sem benfeitorias, situado no município de Ribeirão Branco, comarca de Itapeva
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo
autorizada, a receber, por doação, da Curia Diocesana de
Itapeva, um terreno, sem Benfeitorias, com a área de 15600
m² (quinze mil e seiscentos metros quadrados), situado no distrito
e município de Ribeirão Branco, comarca de Itapeva, com
as medidas e confrontações constantes do processo
33.261/70 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Iniciam-se as
divisas no ponto n.1, localizado junto ao muro do Cemitério
Municipal; daí, segue no alinhamento do referido muro, numa
distância de 130,00 m., até encontrar o ponto n.2;
dêsse ponto deflete à direita confrontando com terrenos de
propriedade da Cúria Diocesana de Itapeva, numa distância
de 120,00 m.; até encontrar o ponto n.3, dêsse ponto,
deflete à direita, confrontando com a doadora acima referida,
numa distância de 130,00 m., até encontrar o ponto
n.º 4; dêsse ponto. deflete à direita dividindo com a
mesma doadora, numa distância de 120,00 m., até encontrar
o ponto de partida, onde tiveram início as divisas".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça
Publicado Casa Civil, aos 3 de setembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.