DECRETO DE 4 DE MARÇO DE 1976

Autoriza celebração de convênio

ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Monte Aprazível, para que essa municipalidade, obedecidos os requisitos legais de efetuação de despesas públicas, proceda à construção das arquibancadas da quadra do Instituto de Educação "Capitão Porfírio de Alcântara Pimentel", próprio estadual situado nesta cidade, arcando a referida Secretaria coma a importância de até NCr$ .... 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) para a execução do empreendimento e cabendo à Prefeitura interessada a fornecimento da mão de obra, bem como do numerário que porventura venha a exceder o valor ora previsto, para a conclusão da obra.
Artigo 2.º - Para o cumprimento das disposições contidas no artigo anterior, ficam dispensadas, em caráter excepcional, as exigências do Decreto n. 48.037, de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.º - As despesas secorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos provenientes do Código Local n. 102 - Elemento 4.1.2.0.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.