DECRETO 4 DE MAIO DE 1970
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no distrito, município e
comarca da Capital - Bairro de São José - Parelheiros, necessário à
construção do Grupo Escolar Experimental do Bairro São José
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de julho de 1941.
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de terreno com 6.277,23 m² (seis mil, duzentos e setenta e sete
metros quadrados e vinte três decímetros quadrados), situada no
distrito de Parelheiros, município e comarca da Capital necessária a
construção do Grupo Escolar Experimental do Bairro São José
(Parelheiros), que consta pertencer a José Boemer Rochel, com as
medidas e confrontações constantes da planta e memorial descritivo
anexos ao processo n.º 32.01969. da Procuradoria Geral do Estado, a
saber: Iniciam-se o ponto "A" denominado em planta anexa, situado no
alinhamento da Estrada Praventi. Do ponto "A" segue pelo mesmo
alinhamento no rumo NW 20º00' na distância de 46,40 m. até encontrar o
ponto "B"; dêste ponto, segue em curva pela mesma estrada com um ângulo
de 49.º 45' e desenvolvimento de 27,60 m até encontrar o ponto "C",
situado na divisão com a residência de n.º 68; deste ponto, deflete á
direita e segue em linha reta no rumo NE 11º00' na distância de 31.00
m. até encontrar o ponto "D"; dêste ponto "D", dêste ponto deflete à
esquerda e segue em linha reta no rumo NE 6º20' na distância de 53,60 m
até encontrar o ponto "E", confrontando com José Antonio Picirilo;
dêste ponto, deflete à direita e segue no rumo NE 69.º 35' na distância
de 9,20 m até encontrar o ponto "F"; dêste ponto. deflete à direita e
segue pela Av. Marginal no rumo SE, 55º25' na distância de 74.80 m até
encontrar o ponto "G", dêste ponto deflete à direita e segue no rumo SW
24º 30' na distância de 117,00 m. até encontrar o ponto "A" início da
presente descrição, encerrando uma área de 6.227,23 m² (seis mil,
duzentos e setenta e sete metros e vinte três decímetros quadrados).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria do Fundo Estadual de Construções
Escolares, do presente exercício.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETOS DE 4 DE MAIO DE 1970
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situada no distrito, município e comarca da
Capital - Bairro de São José - Parelheiros,
necessário à construção do Grupo Escolar
Experimental do Bairro São José
Retificação
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ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, ..............
Artigo 1.º -
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