DECRETO 4 DE MAIO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no distrito, município e comarca da Capital - Bairro de São José - Parelheiros, necessário à construção do Grupo Escolar Experimental do Bairro São José

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de julho de 1941. 

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno com 6.277,23 m² (seis mil, duzentos e setenta e sete metros quadrados e vinte três decímetros quadrados), situada no distrito de Parelheiros, município e comarca da Capital necessária a construção do Grupo Escolar Experimental do Bairro São José (Parelheiros), que consta pertencer a José Boemer Rochel, com as medidas e confrontações constantes da planta e memorial descritivo anexos ao processo n.º 32.01969. da Procuradoria Geral do Estado, a saber: Iniciam-se o ponto "A" denominado em planta anexa, situado no alinhamento da Estrada Praventi. Do ponto "A" segue pelo mesmo alinhamento no rumo NW 20º00' na distância de 46,40 m. até encontrar o ponto "B"; dêste ponto, segue em curva pela mesma estrada com um ângulo de 49.º 45' e desenvolvimento de 27,60 m até encontrar o ponto "C", situado na divisão com a residência de n.º 68; deste ponto, deflete á direita e segue em linha reta no rumo NE 11º00' na distância de 31.00 m. até encontrar o ponto "D"; dêste ponto "D", dêste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta no rumo NE 6º20' na distância de 53,60 m até encontrar o ponto "E", confrontando com José Antonio Picirilo; dêste ponto, deflete à direita e segue no rumo NE 69.º 35' na distância de 9,20 m até encontrar o ponto "F"; dêste ponto. deflete à direita e segue pela Av. Marginal no rumo SE, 55º25' na distância de 74.80 m até encontrar o ponto "G", dêste ponto deflete à direita e segue no rumo SW 24º 30' na distância de 117,00 m. até encontrar o ponto "A" início da presente descrição, encerrando uma área de 6.227,23 m² (seis mil, duzentos e setenta e sete metros e vinte três decímetros quadrados).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do Fundo Estadual de Construções Escolares, do presente exercício.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETOS DE 4 DE MAIO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situada no distrito, município e comarca da Capital - Bairro de São José - Parelheiros, necessário à construção do Grupo Escolar Experimental do Bairro São José

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ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, ..............
Artigo 1.º -
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