DECRETO DE 5 DE FEVEREIRO DE 1970
Dispõe sôbre cessão, em
comodato, de veículo usado à Prefeitura Municipal de
Alfredo Marcondes
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo n. GE-4.195-69, a cessão em comodato, por
tempo indeterminado, à Prefeitura Municipal de Alfredo Marcondes, de um
veículo usado, Jeep Willys, ano 1958, motor n. 4J-180.173,
PI-625, pertencente à Secretaria da Agricultura DIRA, e declarado
excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente, da
Coordenação da Administração de Material,
da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A cessão de que trata dste decreto
ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo
1.º não for retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1670.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura.
José Henrique Turner Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.