DECRETO DE 5 DE FEVEREIRO DE 1970

Dispõe sôbre cessão, em comodato, de veículo usado à Prefeitura Municipal de Alfredo Marcondes

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo n. GE-4.195-69, a cessão em comodato, por tempo indeterminado, à Prefeitura Municipal de Alfredo Marcondes, de um veículo usado, Jeep Willys, ano 1958, motor n. 4J-180.173, PI-625, pertencente à Secretaria da Agricultura DIRA, e declarado excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.

Artigo 2.º - A cessão de que trata dste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1670.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura.
José Henrique Turner Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.