DECRETO DE 5 DE MAIO DE 1970

Dá denominação a estabelecimento de ensino

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a dedicação e a proficiência profissional que o Professor Ivo Liboni ofereceu, como Secretário eletivo secundário, e em particular do Colégio e Escola Normal de Regente Feijó;
Considerando que, como cidadão prestante, devotou ao povo de Regente Feijó o melhor de seus esforços, com verdadeiro e entranhado desprendimento;
Considerando que foi exemplo digno de imitação, por sua probidade moral, inteireza de caráter e expressiva comunicação social,

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a denominar-se Colégio Estadual e Escola Normal «Professor Ivo Liboni o Colégio e Escola Normal de Regente Feijó.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A