DECRETO DE 5 DE MAIO DE 1970
Dá denominação a estabelecimento de ensino
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e,
Considerando a dedicação e a proficiência
profissional que o Professor Ivo Liboni ofereceu, como
Secretário eletivo secundário, e em particular do
Colégio e Escola Normal de Regente Feijó;
Considerando que, como cidadão prestante, devotou ao povo de
Regente Feijó o melhor de seus esforços, com verdadeiro e
entranhado desprendimento;
Considerando que foi exemplo digno de imitação, por sua
probidade moral, inteireza de caráter e expressiva
comunicação social,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Colégio Estadual e
Escola Normal «Professor Ivo Liboni o Colégio e Escola
Normal de Regente Feijó.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A